Resolução SEFIN nº 8 DE 16/10/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 out 2017

Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para a data que especifica.

O Coordenador Geral da Receita Estadual substituto, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a ocorrência de instabilidades nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO;

Resolve

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de outubro de 2017, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento esteja datado para o período de 15 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2017.

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Coordenador Geral da Receita Estadual substituto