Resolução SEFIN nº 8 DE 16/10/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 out 2017
Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para a data que especifica.
O Coordenador Geral da Receita Estadual substituto, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a ocorrência de instabilidades nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO;
Resolve
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de outubro de 2017, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento esteja datado para o período de 15 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2017.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual substituto