Resolução GSEFAZ nº 8 DE 27/02/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 mar 2020
ALTERA a Resolução nº 28/2019-GSEFAZ, que publica os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I, da cláusula segunda, e do § 2º, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no inciso I, do art. 3º , da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017; e
Considerando o disposto no inciso I, da cláusula segunda, e no inciso I, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/2019 , de 13 de dezembro de 2019;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 28/2019- GSEFAZ, de 30 de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"PUBLICA os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I da cláusula segunda e do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.";
II - o item 37 do Anexo I:
"
37 | Decreto |
20.686, de 28.12.1999; 23.992/2003; 24.058/2004; 31.753/2011. |
APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências: Incentivos ao setor primário. | Art. 330 | 28.12.1999, Poder Executivo, p.3 | 01.01.2000 | Aplicação em relação à atividade primária não amparada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 24/1975 . |
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 38 a 40, ao Anexo I da Resolução nº 28/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:
"
38 | Lei Complementar | 19, de 29.12.1997; LC 103/2012 ; LC 112/2012 . | INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências: ativo permanente. | Art. 13, § 16 | 29.12.1997, Poder Executivo, p.1 | 01.01.1998 | Redução de base de cálculo nas operações de importação do exterior para ativo permanente de forma a resultar em carga tributária de 7%. |
39 | Decreto | 20.686, de 28.12.1999; 28.896/2009; 29.349/2009. | APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências: bens usados. | Art. 13, § 10 | 28.12.1999, Poder Executivo, p.3 | 01.01.2000 | Redução da Base de cálculo para o equivalente a 20% do valor da operação com bens usados para comercialização ou industrialização |
40 | Lei | 3.182, de 01.11.2007; 3.270/2008; 3.774/2012 | Altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003. | Art. 4º | 05.11.2007, Poder Executivo, p.1 | 05.11.2007 | Apenas em relação aos incentivos concedidos às indústrias localizadas no interior do Estado. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Manaus, 27 de fevereiro de 2020.
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda