Resolução ARPB nº 8 DE 06/11/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 nov 2020

Aprova o valor da margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24.02.2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta na CT PRE Nº 17/2020, da PBGÁS e do estudo anexo "Pleito Margem Regulatória 2020", bem como nos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 30/2020-6;

Considerando o parecer da Comissão instituída pela Portaria ARPB Nº 002/2020-DP e a Nota Técnica emitida pela LCJ Contabilidade que integram o referido Parecer;

Considerando a decisão da Diretoria, tomada em sua reunião realizada no dia 5 de novembro de 2020, que aprovou o novo valor da margem bruta de distribuição da PBGÁS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, no valor de R$ 0,5100/m³.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 6 de novembro de 2020

Jullyana de Araújo Monteiro

Diretora Presidente

Marcus André Medeiros Barreto

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

Ricardo Sergio de Aragão Ramalho Filho

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro