Resolução CGSN nº 80 DE 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Dispõe sobre o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo. (Redação dada à ementa pela Resolução CGSN nº 90, de 30.08.2011, DOU 14.09.2011 )

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

Nota:
1) Redação Anterior:
"Dispõe sobre o Prêmio Tributação e Empreendedorismo."

2) Ver Portaria SE/CGSN nº 6, de 02.12.2011, DOU 07.12.2011 , que divulga o Regulamento do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.

3) Ver Portaria SE/CGSN nº 3, de 14.12.2010, DOU 17.12.2010 , que divulga o Regulamento do Prêmio Tributação e Empreendedorismo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Tributação e Empreendedorismo, que tem a finalidade de estimular ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema.

Parágrafo único. O Prêmio Tributação e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano. (Redação dada ao artigo pela Resolução CGSN nº 90, de 30.08.2011, DOU 14.09.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo.
Parágrafo único. O Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano."

Art. 2º O Regulamento e informações complementares serão aprovados e divulgados por ato da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê Gestor