Resolução ANP nº 800 DE 04/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2019

Altera o prazo de vacatio legis da Resolução ANP nº 794, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a publicidade de informações relativas à comercialização de gás natural e medidas de aumento da concorrência na indústria do gás natural.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.009331/2018-91 e as deliberações tomadas na 990ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de agosto de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 794, de 8 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação". (NR)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE KURY

Diretor-Geral Substituto