Resolução SEFA nº 805 DE 19/08/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 set 2020

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para setembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

Considerando o contido no e-protocolo nº 16.826.420-8,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de setembro de 2020 em R$ 106,60 (cento e seis reais e sessenta centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Curitiba, 19 de agosto de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda