Resolução SEFAZ nº 813 DE 18/11/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 nov 2014
Altera a Resolução SEFAZ nº 646, de 2 de julho de 2013, que aprova a Tabela de Correlação de Penalidades.
A Secretária de Estado de Fazenda em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei nº 6.357/2012 , tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/525/2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as correlações da tabela anexa à Resolução SEFAZ nº 646 , de 2 de julho de 2013, abaixo identificadas:
Lei nº 2.657/1996 , com redação até 360 de 30.06.2013 (A) |
Lei nº 2.657/1996 , com redação dada pela Lei nº 6.357/2012 , em vigor a partir de 01.07.2013 (vide nota) (B) |
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Art. 59, II |
I -Débito declarado na forma do art. 54 Art. 60-A II -Débito não declarado na forma do art. 54 Art. 60, I, b |
[.....] | [.....] |
Art. 59, IX, d | Art. 60, I, b |
[.....] | [.....] |
Art. 59, XLII | Art. 66 |
[.....] | [.....] |
Art. 59, LV, b |
I. Se o imposto não tiver sido informado em GIA ou EFD Art. 60, I, b II - Se o imposto tiver sido informado em GIA ou EFD Sem correlação. Os débitos serão diretamente inscritos em Dívida Ativa. |
[.....] | [.....] |
Art. 59, LVII, a | Art. 60, I, b |
Art. 59, LVII, b | Art. 60, I, b |
[.....] | [.....] |
Art. 59, LXIV, c/c § 10 |
I -Extravio, perda e inutilização Art. 64, I II -Imprimir de forma ilegível Art. 62-C, XI III -Não conservar nas condições que permitam manter a integridade dos dados impressos Art. 62-C, XIII IV -Arquivar fora do estabelecimento ou em local não autorizado Art. 62-C, XIII V -Não exibir à fiscalização, quando exigido Art. 65 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de julho de 2013.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014
CLÁUDIA UCHOA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Fazenda em exercício