Resolução SEFAZ nº 813 DE 18/11/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 nov 2014

Altera a Resolução SEFAZ nº 646, de 2 de julho de 2013, que aprova a Tabela de Correlação de Penalidades.

A Secretária de Estado de Fazenda em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei nº 6.357/2012 , tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/525/2013,

Resolve:


Art. 1º Ficam alteradas as correlações da tabela anexa à Resolução SEFAZ nº 646 , de 2 de julho de 2013, abaixo identificadas:

Lei nº 2.657/1996 , com redação até 360 de 30.06.2013
(A)
Lei nº 2.657/1996 , com redação dada pela Lei nº 6.357/2012 , em vigor a partir de 01.07.2013 (vide nota)
(B)
[.....] [.....]
Art. 59, II I -Débito declarado na forma do art. 54
Art. 60-A
II -Débito não declarado na forma do art. 54
Art. 60, I, b
[.....] [.....]
Art. 59, IX, d Art. 60, I, b
[.....] [.....]
Art. 59, XLII Art. 66
[.....] [.....]
Art. 59, LV, b I. Se o imposto não tiver sido informado em GIA ou EFD
Art. 60, I, b
II - Se o imposto tiver sido informado em GIA ou EFD
Sem correlação. Os débitos serão diretamente inscritos em Dívida Ativa.
[.....] [.....]
Art. 59, LVII, a Art. 60, I, b
Art. 59, LVII, b Art. 60, I, b
[.....] [.....]
Art. 59, LXIV, c/c § 10 I -Extravio, perda e inutilização
Art. 64, I
II -Imprimir de forma ilegível
Art. 62-C, XI
III -Não conservar nas condições que permitam manter a integridade dos dados impressos
Art. 62-C, XIII
IV -Arquivar fora do estabelecimento ou em local não autorizado
Art. 62-C, XIII
V -Não exibir à fiscalização, quando exigido
Art. 65

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de julho de 2013.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014

CLÁUDIA UCHOA CAVALCANTI

Secretária de Estado de Fazenda em exercício