Resolução SEFAZ nº 815 DE 24/11/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2014
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014, que estabelece novo prazo para pagamento de parcelas que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no processo nº E-04/097/59/2014, e - a existência de saldo devedor exigível por falha na implantação da SELIC, em hipóteses de parcelamentos não abrangidas pelo caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014,
Resolve
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777, de 04 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e pagas até a publicação desta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 24 de novembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda