Resolução SEFAZ nº 829 DE 29/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Altera a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e no processo nº E-04/073/155/2014,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, todos do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 4º do art. 1º:
"§ 4º A entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do RCPE será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2016.";
II - o § 2º do art. 4º:
"§ 2º O arquivo apresentado deverá ser validado e assinado no PVA fornecido pelo SPED Fiscal.";
III - o art. 8º:
"Art. 8º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que deixarem de ser optantes do Simples Nacional estarão obrigadas à EFD ICMS/IPI com efeitos a contar da data de sua exclusão.";
IV - o art. 9º:
"Art. 9º O contribuinte de que trata o art. 8º deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I, § 1º, art. 29, parte III desta Resolução.";
V - o MODELO "PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI":
"MODELO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI (art. 4º, § 1º, do Anexo VII)
À Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
À [repartição fiscal de circunscrição do contribuinte]
[nome empresarial], devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº [número da IE] e no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], localizado na [endereço completo], requer autorização para retificação do arquivo da EFD ICMS/IPI abaixo identificado.
Mês: |
Ano: |
E-mail do contribuinte: |
Detalhamento das alterações ocorridas nos registros e campos na retificação: |
_________________, ___ de ____________________ de ______.
_________________________________________
(Assinatura do contribuinte, responsável legal ou procurador)".
Art. 2º Fica revogado o art. 10 do Anexo VII da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda