Resolução INSS nº 84 de 19/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2010
Dispõe sobre a alteração de denominação de Agências da Previdência Social no Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, 11 de agosto de 2009 ,
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Fortaleza - Água Fria, código de UO 05.001.08.0, vinculada à Gerência Executiva Fortaleza, constante no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES, de 19 de agosto de 2009 , conforme demonstrativo a seguir:
Gerência Executiva Fortaleza | ||
DENOMINAÇÃO ATUAL | DENOMINAÇÃO NOVA | NOVA SIGLA |
Agência da Previdência Social Água Fria | Agência da Previdência Social Fortaleza -Sul | APSFSU |
Art. 2º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Fortaleza - Sul, código de UO 05.001.12.0, vinculada à Gerência Executiva Fortaleza, constante no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES, de 19 de agosto de 2009 , conforme demonstrativo a seguir:
Gerência Executiva Fortaleza | ||
DENOMINAÇÃO ATUAL | DENOMINAÇÃO NOVA | NOVA SIGLA |
Agência da Previdência Social Fortaleza- Sul | Agência da Previdência Social Fortaleza -Centro | APSFCEN |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"