Resolução CONDRAF nº 84 de 05/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Aprova alteração do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, inciso I e VIII, do Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003 , bem como o art. 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004 , e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 , art. 1º, do Decreto nº 6.672, de 02 de dezembro de 2008 , torna público que o Plenário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 05 de outubro de 2011, considerando:

a) disposto na alínea "d" do art. 15 do Regulamento Operativo do extinto Programa Banco da Terra, operacionalizado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, bem como da alínea "c", do item 9, da Seção 2, do Capítulo I, do Título II, do Manual Operativo do Banco da Terra, aprovados pela Resolução nº 171, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho Curador do Banco da Terra, publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2002, que previa a confecção de placa indicativa de apoio do Programa, bem como a obrigatoriedade de sua manutenção durante todo o tempo de financiamento;

b) que os normativos que regem o Programa Nacional de Crédito Fundiário, também operacionalizado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, não exigem a confecção de placa indicativa de apoio ao Programa;

c) o descompasso entre o custo para o Poder Público destinado a fiscalização da obrigatoriedade de fixação da placa indicativa e sua manutenção, incluindo o deslocamento de técnicos aos municípios, pagamento de diárias de passagens e diárias, e o valor ínfimo para confecção da placa;

d) a proposta apresentada pela Secretaria de Reordenamento Agrário, e a manifestação favorável da Consultoria Jurídica do MDA, quanto a extinção da obrigação de confecção e manutenção da Placa indicativa do Programa Banco da Terra; e

e) a aprovação pelo Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário da proposta de alteração do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2011, submetendo-a ao CONDRAF, na forma prevista pelo inciso VIII do art. 2º do Regimento Interno do Comitê,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração ao Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, para incluir o art. 63 nas Disposições Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 63. Ficam revogados os dispositivos que obrigam a confecção e a manutenção de placa indicativa de apoio do Programa Banco da Terra nos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - FTRA, especialmente as disposições previstas na alínea "d" do art. 15 do Regulamento Operativo do extinto Programa Banco da Terra e alínea "c", do item 9, da Seção 2, do Capítulo I, do Título II, do Manual Operativo, aprovados pela Resolução nº 171, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho Curador do Banco da Terra."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO FLORENCE