Resolução SEFA nº 84 DE 01/02/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 fev 2023

Altera a Resolução SEFA nº 320/2022, de 13 de abril de 2022, que regulamenta a transferência de créditos habilitados no SISCRED, pertencentes às cooperativas paranaenses, em contrapartida à construção de usinas de energias renováveis.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições do § 6º do art. 11 do Decreto nº 6.434 , de 17 de março de 2017, e da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica nº 001, de 22 de maio de 2017, bem como o contido no e-protocolo nº 20.018.388-6.

Resolve:

Art. 1º Dá nova redação ao Anexo Único da Resolução SEFA Nº 320/2022 , de 13 de abril de 2022:

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO

Tipo de usina Capacidade da usina em MW Valor de investimento atribuído para a construção de cada usina/valor a ser transferido por usina (em reais)
Biomassa Até 0,050 105.000
  0,050 367.000
  0,075 550.000
  1,000 9.000.000
  5,000 40.000.000
Fotovoltaica Até 0,050 95.000
  0,050 333.000
  0,075 500.000
  1,000 6.000.000
  5,000 30.000.000

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos projetos apresentados até o dia 30 de junho de 2022.

Curitiba, 1º de fevereiro de 2023

Rene de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda