Resolução SEF nº 846 de 19/02/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 1993

Altera o Anexo I da RES/SEF nº 815, de 4 de setembro de 1992, revigora o artigo 1º da RES/SEF nº 821, de 30 de setembro de 1992 e revoga a RES/SEF nº 837, de 30 de dezembro de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 6.580, de 29 de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da RES/SEF nº 815, de 4 de setembro de 1992, alterado pela RES/SEF nº 821, de 30 de setembro de 1992, passa a ter a redação do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Fica revigorado o art. 1º da RES/SEF nº 821, de 30 de setembro de 1992, para restaurar integralmente a redação que deu ao art. 10 da RES/SEF nº 815, de 4 de setembro de 1992.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993 e revogando a RES/SEF nº 837, de 30 de dezembro de 1992.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 1993.

ANTÔNIO DE BARROS FILHO

Secretário de Estado de Fazenda em Exercício