Resolução SEFAZ nº 846 DE 23/02/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2015
Altera a Resolução SEFAZ nº 159/2008, que incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS nº 63/2008, o qual concede isenção do ICMSs nas saídas internas promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas competências legais, tendo em vista as sucessivas prorrogações do Convênio ICMS nº 63/2008, de 04 de julho de 2008, e o contido no processo nº E-04/058/9/2015,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 159, de 30 de setembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 63/2008.".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda