Resolução COEMA nº 85 de 09/08/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 ago 2010

Altera o Parágrafo único da Resolução COEMA nº 062, de 22 de fevereiro de 2008.

(Revogado pela Resolução Ad Referendum COEMA Nº 110 DE 10/10/2013):

O Conselho Estadual de Meio Ambiente-COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 7.026, de 30 de julho de 2007 e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993; e

Considerando os dispositivos da Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, que estabelecem as taxas administrativas das licenças ambientais e das Autorizações;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996;

Resolve:

Art. 1º "Alterar o Parágrafo único da Resolução COEMA nº 062, de 22 de fevereiro de 2008, que em seu anexo estabeleceu a tabela de enquadramento das atividades sujeitas a cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996"

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o caput deste artigo é anexo desta RESOLUÇÃO do qual passa a fazer parte integrante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO COEMA nº 062, de 22 de fevereiro de 2008.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, 27 de agosto de 2010.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se

ANÍBAL PESSOA PICANÇO

Secretário de Estado de Meio Ambiente Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA

ANEXO I - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART 1º, DA RESOLUÇÃO COEMA N0 085/2010

  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F  
01 - AGROSILVIPASTORIL
0101-Ovinocultura e Caprinocultura NCC 1.000 3.000 5.000 10.000 10.000 II
0102-Suinocultura NCC 1.000 3.000 5.000 10.000 10.000 III
0103-Avicultura p/postura e abate (frango, codorna e outros) NA 3.000 6.000 9.000 12.000 15.000 II
0104- Criação de avestruz NA 50 150 250 1.000 2.000 II
0105-Bovinocultura e Bubalinocultura AUH 200 500 2.000 5.000 10.000 II
0106-Apicultura sem beneficiamento NCO 100 300 500 1.000 2.000 I
0107-Eqüinocultura AUH 100 500 1.000 3.000 5.000 II
0108-Cunicultura AUM 500 1.000 3.000 5.000 10.000 I
0109-Cultura de ciclo curto AUH 50 200 500 1.000 5.000 II
0110-Cultura de ciclo longo AUH 100 500 1.000 3.000 5.000 II
0111-Malacocultura terrestre AUM 250 500 1.000 2.000 3.000 I
0112-Cultivo de plantas medicinais e aromáticas AUH 30 100 1.000 2.000 5.000 I
0113-Projetos de assentamento rural ATH 5.000 10.000 15.000 20.000 50.000 II
0114-Manejo florestal em regime de rendimento sustentável ATH 1.000 5.000 10.000 25.000 50.000 I
0115-Sistema agroflorestal e agrosilvipastoril ATH 500 1.000 3.000 5.000 10.000 I
0116-Viveiro de mudas AUH 2 5 10 50 100 I
0117-Manejo de açaizais AUH 100 500 1000 5.000 10.000 I
0118-Reflorestamento/Agricultura/Pecuária em área alterada e/ou sub-utilizada AUH 500 1.000 3.000 5.000 10.000 I
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
02 - AQUICULTURA
0201-Carcinicultura nativa AI 3 10 30 50 70 II
0202-Carcinicultura exótica AI 3 10 30 50 70 III
0203-Malacocultura aquática (ostra, mexilhões e outros) AUM 100 300 800 2.000 5.000 I
0204-Laboratório de reprodução AUH 0,5 1 3 7 10 II
0205-Piscicultura Intensiva em tanques-rede, inclusive áreas em Parques Aquícolas V = 200 > 200 = 500 > 500 = 1000 > 1000 =5000 > 5000 = 10000 > 10000 I
0206 -Piscicultura semi-intensiva, com espécie nativa AI 3 10 30 50 70 I
0207-Piscicultura semi-intensiva, com espécie exótica AI 3 10 30 50 70 III
0208-Piscicultura Sistema Intensivo com espécie nativa AI = 3 > 3 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50 = 70 > 70 I
0209 -Piscicultura Sistema Intensivo com espécie exótica AI = 3 > 3 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50 = 70 > 70 III
0210-Piscicultura Sistema Extensivo com espécie Nativa AI = 3 > 3 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50 = 70 > 70 I
0211-Ranicultura AUM 500 2.000 5.000 10.000 3.000 II
0212-Consórcio entre piscicultura ou carcinicultura - espécie nativa AI 3 10 30 50 70 I
0213-Consorcio entre carcinicultura e piscicultura - espécie exótica AI 3 10 30 50 70 III
0214-Aquicultura ornamental AUH = 0,5 > 0,5 = 1 > 1 = 3 > 3 = 7 > 7 = 10 > 10 I
0215-Cultivo de algas AUM 250 500 1.000 2.000 3.000 I
0216-Rizopiscicultura (consórcio de cultivo de arroz e piscicultura) AI 3 10 30 50 70 I
0217-Outras atividades aquícolas não classificadas AI 3 10 30 50 70 III
0218-Comercialização de peixes ornamentais NCA = 50.000 > 50.000 = 100.000 > 100.000 = 200.000 > 200.000 = 300.000 > 300.000 = 400.000 > 400.000 II
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
03 - COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS/QUÍMICOS E POSTOS DE SERVIÇOS/ABASTECIMENTO
0301-Comércio atacadista e armazenamento de álcool carburante, combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes especificados (classificados) ou não CAM 50 200 400 600 800 III
0302-Comércio atacadista e armazenamento de produtos químicos AUM 50 200 400 600 800 III
0303-Comércio atacadista e armazenamento de bio-combustível CAM 50 200 400 600 800 III
0304-Comércio atacadista e armazenamento de gás CAT 30 120 240 480 960 III
0305-Posto Revendedor, Posto Flutuante, Posto de Abastecimento, Posto Varejista de Querosene e Gasolina de Aviação CAM 90 150 210 270 330 III
0306-Refinarias, Terminais de distribuição de combustíveis, Terminal Revendedor Retalhista (TRR) e Bases de Distribuição de combustíveis e lubrificantes CAM 100 600 5.000 20.000 40.000 III
0307-Instalação/substituição de tanques e/ou equipamentos com ou sem reforma AUM 50 90 120 150 250 II
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
04 -OBRAS CIVIS E DE INFRA-ESTRUTURAS
0401-Edificação unifamiliar em áreas protegidas ou sensíveis AUM 400 600 800 1.000 1.200 III
0402-Edificação multifamiliar vertical AUM 50.000 80.000 100.000 120.000 150.000 II
0403-Edificação em área já loteada/desmembrada AUM 200 500 800 1.100 1.300 II
0404-Autódromo e cartódromo ATH 5 10 15 30 45 III
0405-Hipódromo ATH 3 6 10 15 20 II
0406-Cemitério AUM 40.000 80.000 120.000 190.000 220.000 III
0407-Cais/muro de arrimo ou contenção sem urbanização CPM 200 500 1.000 1.500 2.000 II
0408-Cais/muro de arrimo ou contenção com urbanização CPM 200 500 1.000 1.500 2.000 III
0409-Hospital, clínicas e congêneres. NL 10 30 50 80 180 III
0410 - Laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas e físico-químicas e outros AUM 150 300 500 600 700 III
0411-Penitenciária e Centros de Recuperação de Infratores AUH 5 10 15 30 45 II
0412 - Distrito e pólo industrial ATH 5 10 50 100 150 III
0413-Parcelamento do solo/loteamento/desmembramento ATH 2 10 30 60 150 III
0414-Conjunto habitacional popular, conforme Resolução CONAMA nº 412/2009 ATH 2 10 30 50 100 III
0415-Condomínio Habitacional horizontal AUH 1 3 6 9 12 III
0416-Condomínio habitacional, em blocos AUM 3000 6000 9000 12000 15000 III
0417-Complexo turístico AUH 1 3 6 9 12 III
0418- Centro Receptivo AUM 50 100 > 100 150 250 I
0419-Hotel e motel NAP 50 100 200 300 400 II
0420-Pousada AUM 200 500 800 1.100 1.300 II
0421-Parque temático/diversão ATH 10 15 20 25 30 II
0422-Quiosque (barraca) de praia AUM 20 40 60 80 100 I
0423-Hotel de ecoturismo/hotel fazenda AUH 10 30 60 90 120 I
0424-Aeródromo/pista de pouso AUH 50 100 250 500 1.000 II
0425-Hidrovia CPK 50 100 250 500 1.000 III
0426-Rodovia/ferrovia CPK 30 60 200 400 600 III
0427-Duto, gasodutos, oleoduto, mineroduto e outros CPK 30 60 200 400 600 III
0428-Porto Organizado ATM 10.000 30.000 50.000 100.000 300.000 III
0429- Terminal Portuário de uso privativo dentro do porto organizado AUM 3.000 10.000 50.000 100.000 200.000 III
0430-Instalação portuária pública ou privada, fora da área do porto organizado p/passageiros e cargas não perigosas AUM 3.000 10.000 50.000 100.000 200.000 II
0431 - Instalação portuária pública ou privada, fora da área do porto organizado, p/passageiros e cargas, incluindo perigosas AUM 3.000 10.000 50.000 100.000 200.000 III
0432- Trapiche/ancoradouro/Rampa e similares ATM 200 500 1.000 1.500 2.000 II
0433- Marina AUM 20 40 60 80 100 II
0434- Dragagem em cursos d'água VM 50.000 100.000 250.000 500.000 106 III
0435- Derrocamento em cursos d'água CPK = 5 > 5 = 60 > 60 = 200 > 200 = 400 > 400 = 600 >600 III
0436-Barras, embocadura, retificação e abertura de canais CPK = 5 > 5 = 60 > 60 = 200 > 200 = 400 > 400 = 600 >600 III
0437-Barragem e/ou dique para formação de açude e/ou perenização de lago AI 1 5 10 30 60 III
0438-Shopping Center AUM 2.000 10.000 25.000 50.000 70.000 II
0439-Aeroporto AUH 30 50 100 300 500 III
0440-Heliporto/heliponto AUM 600 800 1.000 1.200 1.600 II
0441-Ponte e pontilhão CPM 50 500 1.000 2.000 3.000 III
0442-Empreendimento e/ou atividade não industrial e não perigosa, localizada em áreas protegidas de uso sustentável ou sensíveis ATM = 100 > 100 = 200 > 200 = 300 > 300 = 400 > 400 = 500 > 500 III
0443-Hiper e Supermercado AUM 50.000 80.000 100.000 120.000 150.000 II
0444 - Balneário público ou similares AUM 200 500 800 1.500 2.500 II
0445 - Implantação de equipamentos comunitários (públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares) AUM 200 500 800 1.500 2.500 I
0446-Terminal logístico de cargas gerais AUH 1 3 6 9 12 III
0447- Pátio de estocagem de Minério/coque AUM 200 500 800 1.100 1.300 III
0448- Clínica de reabilitação AUH 5 10 15 30 45 II
0449-Serviços de hemoterapia AUM 1000 3000 5000 7000 10000 II
0450-Estrada vicinal/vias urbanas CPK 30 60 200 400 600 II
0451-Canteiro de obras somente com instalações administrativas (alojamento, almoxarifado, refeitório, etc) AUM = 500 > 500 = 1000 > 1000 = 2000 > 2000 = 4000 > 4000 = 6000 > 6000 II
0452-Canteiro de obras com instalações administrativas e outras atividades de apoio (oficina, tancagem, usina de asfalto, etc) AUM = 500 > 500 = 1000 > 1000 = 2000 > 2000 = 4000 > 4000 = 6000 > 6000 III
0453-Transbordo de mercadorias/produtos ao largo MCA 360.000 720.000 1280.000 1640.000 2.000.000 III
0454-Requalificação ambiental de áreas urbanas antropizadas/descaracterizadas AUH 25 50 100 150 200 III
0455 - Hangar AUM = 1500 > 1500 = 3000 > 3000 = 6000 > 6000 = 10.000 > 10.000 = 30.000 > 30.000 III
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
05 - PESQUISA, LAVRA E BENEFICIAMENTO MINERAL
0501-Pesquisa mineral com lavra experimental AR 50 1.000 5.000 20.000 100.000 II
0502-Pesquisa mineral AR 50 1.000 5.000 20.000 100.000 I
0503-Explotação de Água Mineral VCL 1.000 10.000 50.000 100.000 500.000 II
0504-Extração de Areia e/ou Cascalho em corpos hídricos AR 10 50 250 500 1.000 III
0505-Extração de Areia/Saibro/Argila, fora de Recursos Hídricos AR 10 50 250 500 1.000 II
0506-Lavra Garimpeira AR 50 500 2.000 5.000 10.000 III
0507-Extração de Minerais metálicos (Ouro/Cobre/Ferro/etc.) AR 50 500 2.000 5.000 10.000 III
0508-Extração de Minerais não metálicos (calcário/Caulim/Quartzito/etc) AR 50 200 1.000 5.000 10.000 III
0509-Extração de gemas AR 10 50 250 500 1.000 II
0510-Extração de Rocha Ornamental (Granito/basalto/etc) AR 10 50 250 500 1.000 III
0511-Extração de Rochas para uso imediato na Construção Civil (Brita ou Pedra de Talhe) AR 10 50 250 500 1.000 III
0512-Beneficiamento de Minérios não Metálicos VPTD 50 500 2.000 5.000 10.000 II
0513-Beneficiamento de Minérios Metálicos VPTD 50 500 2.000 5.000 10.000 III
0514-Bacias de Contenção de Rejeitos AI 0,1 0,5 1 5 10 III
0515-Descomissionamento de projetos de mineração (encerramento de mina) AR 50 500 2.000 5.000 10.000 I
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
06 - FUNILARIA E LATOARIA
0601-Fabricação de artefatos de funilaria e latoaria em chapas de aço, ferro, cobre, zinco e folha de flandres AUM 1.000 5000 18.000 60.000 90.000 II
0602-Fabricação de ferramentas e utensílios para trabalhos manuais/industriais (ex. ferramentas de corte, enxadas, foices, machados, pás, martelos, tarraxas, semelhantes, etc) AUM 1.000 5000 18.000 60.000 90.000 II
0603-Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados e não trefilados AUM 1.000 5000 18.000 60.000 90.000 II
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
07 - GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
0701-Usina Hidrelétrica - UHE AI 50.000 100.000 150.000 200.000 250.000 III
0702- Usina termelétrica à biomassa P 1.000 3.000 6.000 10.000 50.000 II
0703- Parque eólico e solar P 1.000 3.000 6.000 10.000 50.000 II
0704- Usina termelétrica à combustível fóssil P 1.000 3.000 6.000 10.000 50.000 III
0705-Sistema de transmissão (LT e SE) CPK 20 40 80 120 150 III
0705-Rede de Distribuição Rural - RDR CPK 50 100 200 300 500 II
0706-Micro e pequena central hidrelétrica P 1.000 10.000 20.000 40.000 II
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
11 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
1101-Matadouro/Frigorífico NDC 50 100 200 400 600 II
1102 -Beneficiamento/moagem de produtos alimentares VPTM 100 500 1.000 1.500 2.500 II
1103- Torrefação e fabricação de produtos alimentares VPK 3000 2.000 5.000 10.000 20.000 II
1104-Frigoríficos AUM 1.000 5000 18.000 40.000 60.000 II
1105-Fabricação de caramelos, doces e similares. AUM 6 = 10 > 10 = 20 > 20 I
2003- Camping especializada em turismo e/ou pesca esportiva AUM 500 5.000 20.000 1 = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 60 > 60 I
2005-Área especializada em pesca e solte (área particular) AUM 10.000 < 50.000 > 50.000 < 00.000 > 100.000 300.000 600.000 I
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
21 - RECURSOS DA FAUNA SILVESTRE
2101-Criadouros comercias de aves (com ou sem o abate) CIC 50 80 150 300 500 II
2102-Criadouros comercias de quelônios e jacarés com ou sem abate CIC 50 200 500 1.000 2.000 II
2103-Criadouros comercias de ofídios para petshop e soro anti-ofídico CIC 30 80 200 500 800 II
2104 -Criadouros comercias de pássaros canouros CIC 10 50 80 200 500 I
2105-Criadouros comercias de mamíferos com ou sem abate CIC 20 300 500 1.000 2.000 I
2106-Criadouros científicos (projetos científicos com estrutura no campo) NCC 10 20 100 300 500 II
2107-Criadouros conservacionistas NCC 20 80 200 500 800 I
2108-Parques zoobotânicos AUH 20 70 150 300 800 I
2109-Jardins zoológicos AUH 50 100 300 600 1.000 I
2110-Centro de triagem e reintrodução de animais AUH 60 100 300 600 1.000 I
2111-Ambulatório para reabilitação de animais AUM 80 150 300 600 1.000 II
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
22 - SANEAMENTO
2201-Captação/Tratamento/Distribuição de Água Potável PA 25.000 50.000 150.000 250.000 500.000 II
2202-Coleta, transporte, estação elevatória, tratamento e destinação final de esgotos sanitários PA 25.000 50.000 150.000 250.000 500.000 III
2203-Complexo de destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos PA 5.000 50.000 100.000 200.000 400.000 III
2204-Aterro Sanitário PA 5.000 50.000 100.000 200.000 400.000 II
2205-Aterro Controlado PA 5.000 50.000 100.000 200.000 400.000 III
2206-Reciclagem/Compostagem VPTM 1.000 3.000 6.000 10.000 20.000 II
2207-Aterro/Reciclagem/Compostagem PA 5.000 500.000. 100.000 200.000 400.000 II
2208-Sistema de drenagem de águas pluviais ATH 10 20. 40 60 80 II
2209-Aterro Industrial AUM 5000 50.000 100.000 200.000 400.000 III
2210-Remediação de áreas contaminadas por lançamento de resíduos sólidos urbanos ACH 1 5 10 15 20 II
2211-Interceptores e emissários de esgotos sanitário PA 20.000 50.000 150.000 300.000 500.000 III
2212 - Estação de Tratamento de Esgoto - ETE VTD 50 70 100 150 200 III
2213 - Leito de Secagem AUM 300 500 1000 1500 2500 III
2214-Transporte, coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos NV 5 10 30 60 100 II
2215- Central de tratamento de resíduos hospitalares VPK 1000 3000 6000 12000 20000 III
2216- Higeinização e prestação de serviços c/banheiro químico NB 5 10 15 30 60 II
  PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR
TIPOLOGIA UNID. A B C D E F
23 - COMéRCIO, TRANSPORTE E SERVIçOS DE SUBSTâNCIAS/PRODUTOS PERIGOSOS E POLUENTES
2301-Comércio de substâncias e produtos perigosos AUM 5 = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 200 > 200 I
2516 - Remoção de individuo arbóreo NI 20 30 40 50 60 II
2501 -Transporte de resíduos de serviços de saúde VMM 1.500 3.000 6.000 12.000 24.000 III

LEGENDA:

PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIALPOLUIDOR/DEGRADADOR UNIDADE DE MEDIDA
A - MICRO   ACH - ÁREA CONTAMINADA (Ha)
B - PEQUENO I - PEQUENO AI - ÁREA INUNDADA (Ha)
C - MÉDIO II - MÉDIO AR - ÁREA REQUERIDA NO DNPM (Ha)
D - GRANDE III - GRANDE AUH - ÁREA ÚTIL (Ha)
E - EXCEPCIONAL   ATH - ÁREA TOTAL (Ha)
F - MACRO ATM - AREA TOTAL (m2)  
  AUM - AREA UTIL (m2)
CA - CLIENTELA ATENDIDA (Mensal)
CAM - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (m3)
CAT - CAPACIDA DE ARMAZENAMENTO (Ton.)
CIC - CAPACIDADE INDUSTRIALIZADA DE CRIA RECRIA (Unid./Ano)
CPK - COMPRIMENTO (Km)
CPM - COMPRIMENTO (Metro)
CQ - CAPACIDADE DE QUEIMA (Kg/h)
ED - ECLUSAGEM (Dia)
MCM - MOVIMENTO DE CARGA (Ton./Mês)
MDC - METROS CÚBICO DE CARVÃO (m³)
NA - NUMERO DE AVES (Abate/Postura)
NAP - NÚMERO DE APARTAMENTO
NB - NÚMERO DE BANHEIROS
NCA - NÚMERO DE CABEÇA (ANO)
NCC - Nº DE CABEÇAS/CRIAÇÃO (Unidade)
NDC - Nº DE CABEÇAS (Unidade)
NCO - NÚMERO DE COLMEIAS (Unidades)
NI - NÚMERO DE INDIVIDUOS
NL - NÚMERO DE LEITOS (Unidade)
NP - NÚMERO DE PESSOAS (Unidade)
NSA - NÚMERO SITE/ANTENA (Unidade)
NV - Nº VEÍCULOS/EMBARCAÇÕES/AERONAVES (Unidade)
P - POTÊNCIA (Kw)
PA - POPULAÇÃO ATENDIDA EM Nº DE HABITANTES (Unidade)
PK - POTÊNCIA (KVA)
UPF/PA - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ
V - VOLUME (m3)
VC - VOLUME CONSUMIDO (m3/tora/dia)
VCA- VOLUME CONSUMIDO ANUAL SERRADA/RESÍDUOS/APARAS E SOBRAS/APROVEITAMENTO (m³/ano)
VCL - VOLUME CAPTADO (l/dia)
VCM - VOLUME CAPTADO (m³/dia)
VCR - VOLUME DE CRÉDITO DE REPOSIÇÃO (m³)
VD - VOLUME DE DILUIÇÃO (m³/h)
VL - VOLUME DE LÂMINAS (m³/dia)
VM - VOLUME DE MATERIAL MOVIMENTADO (m³)
VMC - VOLUME DE MATERIAL CONTAMINADO (m³)
VMM - VOLUME DE MATERIAL MENSAL (m³/mês)
VMS - VOLUME DE MADEIRA SERRADA (m³/dia)
VPA - VOLUME PRODUZIDO ANUAL SERRADO, LAMINADO/FAQUEADO(m³/ano)
VPC - VOLUME PRODUZIDO/CONSUMIDO (m3/dia)
VPK - VOLUME DE PRODUÇÃO (Kg/mês)
VPL - VOLUME DE PRODUÇÃO (l/dia)
VPM - VOLUME DE PRODUCAO (m3/mês)
VPP - VOLUME DE PRODUÇÃO (peça/dia)
VPTA - VOLUME DE PRODUÇAÕ (t/ano)
VPTD - VOLUME DE PRODUÇÃO (t/dia)
VPTM - VOLUME DE PRODUCAO (t/mês)
VRD - VOLUME DE REFEIÇÃO PRODUZIDA POR DIA
VRM - VOLUME DE RESÍDUO DE MADEIRA (m³/dia)
VSP - VELOCIDADE DE SAÍDA DE POLUENTES ATMOSFÉRICO(m/s)
VT- VOLUME TRANSPORTADO (m³)
VTD - VOLUME TRATADO (m³/dia)
< - MENOR
> - MAIOR