Resolução INSS nº 86 de 26/02/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a alteração de tipologia, localização e desativação de Agências da Previdência Social, constantes no Anexo III pela Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 .

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Alterar a tipologia das Agências da Previdência Social, vinculadas à Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Norte, conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA EXECUTIVA RIO DE JANEIRO - NORTE  
DENOMINAÇÃO   CÓDIGO   TIPO  
ATUAL  NOVO 
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Madureira  17.002.07.0 
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Santa Cruz  17.002.13.0 
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Realengo  17.002.15.0 

Art. 2º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel Campo Grande, tipo D, vinculada à Gerência Executiva Campo Grande, Mato Grosso do Sul, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPO GRANDE  
Denominação  Código  Sigla 
Agência da Previdência Social Móvel Campo Grande  06.001.16.0  APSMCGD 

Art. 3º Localizar a Agência da Previdência Social Costa Rica, tipo D, vinculada à Gerência Executiva Campo Grande, Mato Grosso do Sul, conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPO GRANDE  
Denominação  Código  Sigla 
Agência da Previdência Social Costa Rica  06.001.21.0  APSCOST 

Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"