Resolução CAMEX nº 86 DE 30/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Diretrizes nos 20/2012, 21/2012 e 22/2012 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º. Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12. (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
3002.10.39 |
Outros |
- |
Ex 020 - Concentrado de Fator IX |
66.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
|
Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza. |
15.000. frascos com 1.000 unidades internacionais (UI) |
|
Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante |
650.000. frascos de 250 unidades internacionais (UI), 650.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) e 162.500 frascos de 1.000 unidades internacionais (UI) |
Art. 2º. A alíquota correspondente ao código NCM 3002.10.39, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL