Resolução SF nº 87 de 10/11/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 nov 2009
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2010.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2010, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que aludem o inciso I do caput, os §§ 1º e 2º e o item 1 do § 4º, do art. 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela - Anexo I.
Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único. Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 3º O valor do IPVA para o exercício de 2010 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2009, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.