Resolução SF nº 87 DE 10/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 2015
Disciplina o horário de atendimento ao público nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda no período de 1º a 15-12-2015, e dá providências correlatas.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade prorrogar o prazo de realização da atividade conjunta denominada "Concilia SP" e de fixar horário excepcional de atendimento ao público durante o período de sua realização,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução SF 82, de 30.11.2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º No período de 1º a 15.12.2015, inclusive nos sábados, domingos e eventuais feriados, nas Centrais Multisserviços e na Central de Pronto Atendimento - CPA da Secretaria da Fazenda, identificadas no Anexo que integra esta resolução, o atendimento ao público será realizado, excepcionalmente, das 8h às 18h, ininterruptamente."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.