Resolução CEAS/MG nº 872 DE 13/12/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2024
Dispõe sobre a aprovação do Calendário Anual de 2025 do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS/MG.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual n° 12.262 de 23 de julho de 1996; e
Considerando a Resolução CNAS no 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS/2012;
Considerando a Resolução CEAS no 866 de 28 de novembro de 2024 que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG; e
Considerando a deliberação da 303ª Plenária Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Calendário Anual de 2025 do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS/MG, conforme anexo I.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2024.
Marcelo Armando Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
ANEXO I
CALENDÁRIO CEAS-MG 2025 | |
MÊS | DIA |
Fevereiro | 20 e 21 |
Março | 20 e 21 |
Abril | 24 e 25 |
Maio | 22 e 23 |
Junho | 26 e 27 |
Julho | 17 e 18 |
Agosto | 21 e 22 |
Setembro | 18 e 19 |
Outubro | 16 e 17 |
Novembro | 27 e 28 |
Dezembro | 11 e 12 |