Resolução SF nº 88 DE 20/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2013
Altera a Resolução SF nº 141/2010, de 28.12.2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918 , de 22.12.2009, e no Decreto 56.104 , de 18.08.2010,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo I da Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010:
"Anexo I Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item Condições Prazo para credenciamento
1 Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.
2 Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. Até 01.07.2015.
3 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01.07.2015. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
(NR)".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.