Resolução STM nº 88 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Reajuste dos valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, à título de gerenciamento - Área Concedida - Região Metropolitana de Campinas.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus na Região Metropolitana de Campinas, conforme disposto na Resolução STM 72 datada de 30.12.2014;
Considerando a edição da Lei Complementar 870 , de 19.07.2000, que cria a Região Metropolitana de Campinas;
Considerando o Decreto 45.983, de 8 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando os termos da Resolução STM 497, de 28.05.1997,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas, como segue:
Linhas Comuns e Seletivas e Operadores Regionais de Coletivos Autônomos - ORCA, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Pequeno Porte até 15 lugares (1) | R$ 417,39 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 553,78 |
Convencional | R$ 1.246,69 |
Padron 3 portas | R$ 1.440,38 |
Articulado | R$ 1.880,95 |
Biarticulado | R$ 2.494,76 |
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.