Resolução SFP nº 88 DE 23/11/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2020
Altera a Resolução SFP 29/2020, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, no Decreto 65.295 , de 16.11.2020, no artigo 2º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020, e na Portaria CAT 34/2020 , de 25.03.2020,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º da Resolução SFP 29/2020 , de 7 de abril de 2020:
"Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16.12.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17.11.2020.