Resolução SEFAZ nº 887 DE 07/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2015

Prorroga, excepcionalmente, os prazos para regularização cadastral de estabelecimentos enquadrados nas que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-04/107/25/2015;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 31 de julho de 2015, os prazos fixados nos seguintes dispositivos:

I - no artigo 1º da Resolução SEFAZ 861/2015, de 13 de março de 2015;

II - no artigo 2º da Resolução SEFAZ 862/2015, de 13 de março de 2015;

III - no artigo 2º da Resolução SEFAZ 865/2015, de 13 de março de 2015; e

IV - no artigo 2º da Resolução SEFAZ 868/2015, de 13 de março de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda