Resolução SF nº 89 DE 05/12/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 dez 2012
Altera a Resolução SF-31, de 16.08.2001, que dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a revogação da Resolução SF 40, de 11.12.2006 e a publicação da Resolução SF 80, de 02.12.2011,
Resolve:
Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Resolução SF 31/2001:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único. Os procedimentos necessários à assinatura do contrato, inclusive a obtenção das certidões referidas na Resolução SF-80/2011, serão adotados pelo Núcleo de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Administração." (NR);
II - o artigo 2º:
"Art. 2º A prestação de serviços de arrecadação será efetuada obedecidos os procedimentos do contrato anexo, as regras estabelecidas na presente resolução e, no que couber, a Resolução SF-80/2011." (NR);
III - o "caput" do artigo 3º:
"Art. 3º A instituição bancária depositará o produto da arrecadação na agência centralizadora do banco centralizador, até às 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação." (NR);
IV - o inciso II do artigo 5º:
"II - em arquivo transmitido eletronicamente à Diretoria de Informações, até as 15 horas do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação;" (NR);
V - o artigo 13:
"Art. 13 - Aplicam-se à arrecadação de tributos por GNRE, no que couber e não conflitarem com a presente resolução, as demais disposições constantes na Resolução SF-80, de 02.12.2011." (NR).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.