Resolução ARPE nº 89 DE 05/02/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 fev 2014

Rep. - Homologa o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2014, referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

O Diretor Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE , no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, com fundamento na Lei n º 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto n º 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, com base nos autos do Processo n º 7200031-4/2013, e

Considerando as diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei Federal n º 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no artigo 64 do Regulamento Geral do fornecimento de água e de coleta de esgotos, realizados pela COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual n º 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com a nova redação definida no Decreto Estadual n º 40.256, de 03 de janeiro de 2014;

Considerando a Nota Técnica ARPE/DEF/CT n º 01/2014, de 28 de janeiro de 2014, que contém o detalhamento da Metodologia Tarifária a ser aplicada nas Revisões Tarifárias quadrienais e nos Reajustes Anuais das tarifas dos serviços prestados pela COMPESA;

Considerando a Nota Técnica ARPE/DEF/CT n º 02/2014, de 28 de janeiro de 2014, que contém as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, no âmbito da Revisão Tarifária solicitada pela COMPESA;

Considerando as contribuições obtidas na Audiência Pública nº 01/2014 - ARPE, realizada em 31 de janeiro de 2014;

Considerando que o último Reajuste Tarifário da COMPESA foi homologado pela Resolução ARPE n º 05/2013, de 15 de fevereiro de 2013, com aplicação a partir de 20 de março de 2013;

Resolve :

Art. 1 º Homologar o resultado da primeira Revisão Tarifária periódica da COMPESA, nos moldes estabelecidos na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2 º Autorizar o Reposicionamento Tarifário de 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a ser aplicado sobre as tarifas de todas as categorias de clientes conforme Estrutura Tarifária atual da COMPESA.

Art. 3 º Determinar que as tarifas que contemplam o reposicionamento tarifário citado no artigo anterior, entram em vigor em 20 de março de 2014 .

Art. 4 º Determinar a aplicação da seguinte expressão matemática no cálculo dos reajustes tarifários anuais de 2015 a 2017:

Onde:

IRT: Índice de Reajuste Tarifário;

IPCA: Variação do IPCA no período compreendido entre o mês da última atualização tarifária e o mês anterior ao do reajuste em processamento;

IGP-M: Variação do IGP-M no período compreendido entre o mês da última atualização tarifária e o mês anterior ao do reajuste em processamento;

K: Fator de qualidade associado às Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços.

Parágrafo único. Fica fixado em 0 (zero) o valor do Fator K para o ciclo tarifário que se inicia em 2014 e encerra-se em 2017.


Art. 5 º Estabelecer as seguintes Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços, a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2017:

I - Índice de Atendimento de Água (IAA) - Atingir o nível de cobertura de 90% de atendimento à população urbana do Estado;

II - Índice de Atendimento de Esgoto (IAE) - Atingir o nível de cobertura de 38% de atendimento à população urbana do Estado;

III - Índice de Qualidade da Água (IQA) - Atender aos padrões exigidos pela Portaria n º 2.914/2011 do Ministério da Saúde em, no mínimo, 94% das amostras analisadas conforme definido na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014.

IV - Índice de Efi ciência no Atendimento de Extravasamentos de Esgoto (IEAEE) - atender 70% das solicitações de extravasamentos de esgotos em no máximo 72 horas, conforme definido na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014.

Art. 6 º Estabelecer os seguintes pesos para os coeficientes (x, y, w e z) a serem adotados no cálculo do índice Geral de Cobertura e Qualidade (IGCQ):

I - 20% para o valor de "x", coeficiente do Índice de Atendimento de Água (IAA);

II - 40% para o valor de "y", coeficiente do Índice de Atendimento de esgotos (IAE);

III - 20% para o valor de "w", coeficiente do Índice de Qualidade de Água (IQA);

IV - 20% para o valor de "z", coeficiente do Índice de Efi ciência no Atendimento de Extravasamentos de Esgoto (IEAEE).

Art. 7 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

Recife, 05 de fevereiro de 2014.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

No exercício da Diretoria de Regulação Técnico-Operacional

Romero Neves Silveira Souza Filho

Diretor Administrativo Financeiro em exercício