Resolução SEF nº 893 de 10/11/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 1993

Divulga a Tabela de Índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, a viger no exercício de 1994, decorrente do que contém o Processo Judicial "Feito não Especificado nº 32845-6 - Classe B - XXIII", movido pelos Municípios de Campo Grande e Dourados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º A parcela do ICMS pertencente aos Municípios a ser arrecadado no exercício de 1994, observadas as disposições da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, será distribuído de acordo com "Índice de Aplicação" contido na tabela anexa.

Parágrafo único. Exclusivamente para efeito de conferência a referida tabela contém a composição do "Índice de Aplicação".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de novembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda