Resolução SEF nº 896 de 29/11/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 1993

Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de dezembro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991; e

CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em CR$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros reais), o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS a vigorar no mês de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1993.

Campo Grande, 29 de novembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda