Resolução CONTRAN nº 898 DE 09/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2022

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 248, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.014338/2020-79,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 248, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 2º Fica restabelecido, desde de 1º de janeiro de 2022, o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam prorrogados por dois anos, contados desde 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções CONTRAN:

I - nº 800, de 22 de outubro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2022; e

II - nº 801, de 22 de outubro de 2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO GOMES DE FREITAS

Presidente do Conselho

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

MARCELO LOPES DA PONTE

Pelo Ministério da Educação

ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF

Pelo Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

Pelo Ministério das Relações Exteriores