Resolução COEMA nº 9 DE 28/05/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 jun 1998

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto 20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 64ª Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 1998, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, do Projeto do Complexo Turístico Hoteleiro Arajara Park, município de Barbalha, no Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA