Resolução GSEFAZ nº 9 de 06/08/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 ago 2003

Prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2003.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte.

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de agosto de 2003, a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA, em Manaus, 06 de agosto de 2003.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário De Estado Da Fazenda