Resolução COEMA nº 9 DE 05/05/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mai 2005
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
RESOLVE:
Art. 1º - DESAPROVAR o Projeto de Condomínio Residencial, de Interesse de Francisco Airton Correia Barbosa, no Município de Guaramiranga, com base no Parecer Técnico Nº 618 /2005- COFLO/NUPAF/SEMACE, apreciado na 133ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 05 de maio de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de maio de 2005.
José Vasques Landim
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
COEMA