Resolução GSEFAZ nº 9 de 30/06/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jul 2008
Prorroga o prazo previsto na Resolução GSEFAZ nº 6, de 5 de junho de 2008, para o recolhimento do ICMS devido na forma do art. 4º do Decreto nº 27.638/2008, com vencimento no dia 5 de julho de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na art. 107, § 6º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 5 de outubro de 2008, o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 6/2008-GSEFAZ, para pagamento do ICMS devido na forma do art. 4º, do Decreto nº 27.638/2008, com vencimento no dia 5 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de junho de 2008.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda