Resolução CETRAN nº 9 de 02/06/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jun 2008
Disciplina o registro, licenciamento e o respectivo emplacamento de característica comercial dos veículos de aluguel destinados ao transporte remunerado de passageiros.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CETRAN/ES, usando da competência que lhe confere o inciso II do artigo 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e;
Considerando a existência de grande número de veículos licenciados em categoria diversa da comercial (aluguel) e que são empregados de forma remunerada no serviço público de transporte individual ou coletivo de passageiros;
Considerando que tal estado de coisas, antes de evidenciar o possível exercício de atividade sem delegação do poder público competente, importa em flagrante afronta ao estatuído nos artigos 96 III "d", 107, 135 e 231 VIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem assim no disposto nas Resoluções do CONTRAN nºs 04/98 e 231/07;
Considerando que para o registro e licenciamento do veículo destinado ao transporte remunerado de passageiros na categorial aluguel é necessário à emissão de prévia autorização do poder público competente para delegar a execução do serviço público de transporte de passageiros;
Considerando que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas na legislação de trânsito, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade;
Considerando os registros da sessão ordinária deste CETRAN/ES realizada no dia 09/05/2008 e o parecer unanimemente aprovado na sessão do dia 21/05/2008.
Considerando, enfim, o disposto no artigo 135 do CTB bem assim a premente necessidade de se proporcionar maior segurança e certeza jurídicas ao registro e licenciamento de veículos na categoria aluguel;
RESOLVE:
Art. 1º A autorização emitida pelo poder público para fins de registro e licenciamento dos veículos de aluguel destinados ao transporte remunerado de passageiros, deve, obrigatoriamente, consignar a informação de que o proprietário do veículo ou o transportador possui a necessária delegação para a execução do serviço por ato do poder público competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração do serviço público.
Parágrafo único. A falsa declaração de que o proprietário ou o transportador possui delegação para a execução do serviço e, do mesmo modo, o emplacamento do veículo na categoria aluguel sem a respectiva autorização do poder competente implica na responsabilização funcional, civil e penal do agente público responsável pela emissão da autorização ou pelo registro e licenciamento veicular no segundo caso, além da imediata inserção de restrição administrativa junto ao registro do veículo no DETRAN.
Art. 2º A circulação de veículos de aluguel efetuando transporte remunerado de passageiros sem o devido registro, licenciamento e respectivo emplacamento na categoria aluguel sujeita o infrator às sanções previstas no inciso VIII do artigo 231 do CTB.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor decorridos (90) noventa dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO FERRAZ GOGGI
Presidente do CETRAN-ES