Resolução ARCON/PA nº 9 de 26/11/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 nov 2010

Fixa os novos valores das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Pará.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no art. 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, e;

Considerando que a Resolução nº 02/2010, de 31 de março de 2010, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou o percentual de 16,16% (dezesseis inteiros e seis centésimos percentuais) para reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Pará, sendo que o percentual de 7,93% (sete inteiros e noventa e três centésimos percentuais) foi aplicado sobre as tarifas do serviço a partir de 16 de abril de 2010 e o percentual de 7,53 (sete inteiros e cinqüenta e três centésimos percentuais) para aplicação sobre os valores atuais das tarifas a partir de 01 de dezembro de 2010;

Considerando que o art. 2º da Resolução nº 02/2010-CONERC, determina que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação dos novos valores das tarifas nas condições fixadas;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo único desta Resolução, a tabela discriminando os novos valores das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, os quais entrarão em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2010.

Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, as empresas operadoras ficam obrigadas a afixar as novas tabelas de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior do veículo em operação, a partir do dia 29 de novembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MIGUEL FORTUNATO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR

Diretor Geral

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARCON Nº 09/2010 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010