Resolução JUCEAL nº 9 de 10/06/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 jun 2011
Aprova a Resolução Ad Referendum do Plenário nº 08/2011.
O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 2004 e art. 25, inciso VIII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:
Considerando a Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 08 de 25 de maio de 2011, a qual trata acerca da prorrogação do prazo para implantação da ficha de cadastro nacional eletrônica;
Considerando que a referida Resolução necessita de referendo do Plenário da JUCEAL;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 08 de 25 de maio de 2011 a qual prorroga o prazo para implantação da ficha de cadastro nacional eletrônica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Maceió, 10 de junho de 2011
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente