Resolução FEPAM nº 9 de 20/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Dispõe sobre a isenção dos custos de licenciamento ambiental para a atividade de remessa de resíduos de agrotóxicos para fora do Estado realizada pelo INPEV - Instituto Nacional de Embalagens Vazias.

O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM,

Considerando:

a Lei Estadual nº 11.520/2000, Código Estadual do Meio Ambiente; disposto no Art. 18 do Decreto Estadual nº 33.765/1990, que aprova o Estatuto da FEPAM; a Resolução nº 002/2009 do Conselho de Administração da Fepam, cujo prazo expirou em 14.04.2011; que a atividade em questão, realizada pelo INPEV - Instituto Nacional de Embalagens Vazias, trata-se de envio de resíduos de agrotóxicos obsoletos e impróprios recolhidos, dentre várias, em Instituições de Ensino e de Pesquisa, agricultores e delegacias de polícia; que as Autorizações de Remessa de resíduos somente trarão benefícios ao meio ambiente do estado do Rio Grande do Sul, pois esses produtos são muito tóxicos e constituem risco de contaminação ao ambiente e à saúde humana; que as Autorizações visam a retirada de agrotóxicos obsoletos e impróprios que serão remetidos a seus fabricantes ou a incineradores, estabelecidos fora do estado do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º A Fundação Estadual de Proteção Ambiental concederá isenção do ressarcimento do custo relativo à emissão de Autorização para Remessa de resíduos de agrotóxicos para fora do Estado, a ser realizada pelo INPEV - Instituto Nacional de Embalagens Vazias;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com validade de 04 (quatro) anos. Porto Alegre, 20 de dezembro de 2011.

Carlos Fernando Niedersberg,

Presidente do Conselho de Administração,

Diretor-Presidente da FEPAM.