Resolução SAR/CEDERURAL nº 9 de 31/10/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 nov 2011

Dispõe sobre a postergação de prazo para pagamento da primeira parcela do Projeto Florestal Geração Trabalho e Renda.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 1, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, e,

Considerando os problemas de ordem financeira que ocasionaram a incapacidade, por parte do Estado, de quitação dos contratos firmados junto aos beneficiários do Projeto Florestal Geração Trabalho e Renda, instituído pela Resolução CEDERURAL nº 010/1999;

Considerando a necessidade de não deixarmos como devedores do FDR os beneficiários do citado projeto;

Considerando a intenção da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca em equacionar este projeto junto aos agricultores beneficiados.

Resolve:

Art. 1º Postergar para 31 de maio de 2012 o início da cobrança dos referidos contratos firmados entre 1999 e 2002.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de outubro de 2011.

João Rodrigues

Presidente do Cederural