Resolução CORECON-PI nº 9 DE 22/10/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 2014
Dispõe sobre os valores das Contribuições taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia 22ª Região - PI pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2015.
O Conselho Regional de Economia 22ª REGIÃO-PI, no uso de suas atribuições regulamentadas, conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de junho de 1978, Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, e
Considerando que o Conselho Federal de Economia em sua Resolução nº 1.919, de 24 de setembro de 2014 fixou os valores das anuidades, taxas e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas no exercício de 2015.
Considerando a necessidade de atualizar os valores que serão aplicados pelo Conselho Regional de Economia - 22ª Região - PI segundo expressa em seu art. -1º e parágrafos, assim como os descontos que serão praticados para os pagamentos efetuados antecipadamente;
Considerando que, em obediência ao princípio da anuidade, os tributos são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, os valores relativos às contribuições, taxas e emolumentos, devidos ao Conselho Regional de Economia 22ª Região - PI pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2015, e os descontos para pagamento antecipado, tendo sido reajustados, em relação às anuidades de 2014, pelo percentual de 6,3335% (seis inteiros e três mil, trezentos e trinta e cinco décimos de milésimos por cento), representando a variação integral do INPC/IBGE para o período de agosto de 2013 a julho de 2014, conforme possibilita o § 1º do artigo 6º da Lei nº 12.514/2011, excetuando-se ao parâmetro do índice de referência o valor do registro secundário de pessoa jurídica e da taxa pela emissão de certidão de acervo técnico - CAT, em face de adequação aos valores estipulados pelo COFECON, conforme resolução 1.919/2014.
Art. 2º Os pagamentos das anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 2015, poderão ser efetuados em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, vencíveis em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e em 31 de março de 2015.
§ 1º Os pagamentos parcelados efetuados após o vencimento serão acrescidos de multa de 2%, mais 1% de juros ao mês.
Art. 3º Quando do primeiro registro de profissional, o CORECON-PI concederá a isenção da primeira anuidade, do primeiro exercício em que for solicitado o registro, cobrado apenas os emolumentos referentes à expedição da carteira de identidade profissional, ao bacharel em ciências econômicas até 6 (seis) meses após a data de sua colação de grau.
I - Para PESSOA FÍSICA - Valor: R$ 401,83 (quatrocentos e um reais e oitenta e três centavos). Para pagamento em cota única: Percentual de desconto, 10% (dez por cento), para pagamento até 31de janeiro de 2015, 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2015 e sem desconto até 31 de março.
II - Taxas e Emolumentos.
FATO GERADOR | VALOR |
Registro de pessoa física | R$ 40,09 |
Expedição de Carteira de identidade na inscrição do economista | R$ 42,71 |
Expedição de Carteira de Identidade na substituição ou 2º via. | R$ 42,71 |
Taxa de cancelamento de registro (pessoa física e jurídica) |
R$ 57,38 |
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas físicas (alterações de nomes, especialização profissional, acervo técnico, etc.) | R$ 42,71 |
Registro de pessoa jurídica | R$ 175,40 |
Registro secundário de pessoa jurídica | R$ 83,18 |
Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas jurídicas, incluídas as de regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão social,etc | R$ 79,68 |
Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para pessoa física e para pessoa jurídica | R$ 78,78 |
III - PESSOA JURÍDICA - Para pessoa jurídica individual e pessoa jurídica com capital registrado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor integral de R$ 453,75 (quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).
IV - Para as demais pessoas jurídicas, conforme tabela abaixo:
FAIXAS DE CAPITAL | VALOR ÚNICO |
Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 | R$ 597,15 |
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.194,30 |
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 1.791,44 |
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.388,59 |
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 2.985,74 |
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.582,89 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 4.777,18 |
Teresina, 22 de outubro de 2014.
Econ. Teresinha de Jesus Ferreira da Silva
Presidente