Resolução AGERBA nº 9 DE 13/04/2016
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 abr 2016
Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador X Vera Cruz (Mar Grande) e Salvador X Cairu (Morro de São Paulo).
A diretoria da agerba em regime de colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº 0901.2016/008609, 0901.2016/008610 e deliberação registrada no Item 08 e 09 da ATA Nº 07/2016 de 12 de Abril de 2016:
Resolve
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador X Vera Cruz (Mar Grande) e Salvador X Cairu (Morro de São Paulo), conforme tabela abaixo:
Linha | Tarifas de Segunda a Sábado | Tarifas nos Domingos e Feriados |
Salvador x Vera Cruz (Mar Grande) | R$ 5,30 | R$ 7,10 |
Salvador x Cairu (Morro de São Paulo) | R$ 95,20 | R$ 95,20 |
Observações:
1. Percentual de Reajuste: aproximadamente 15,65%;
2. A Taxa de Poder de Polícia está incluída na tarifa;
3. A Taxa de Utilização de Terminais - TUTE não esta incluída na tarifa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 18 de Abril de 2016.
GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de Abril de 2016.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado