Resolução AGER nº 9 DE 07/08/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 ago 2017
Altera a redação da Resolução nº 005/2014, que dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para operadores do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas modalidades de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011.
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 005/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As empresas de transporte intermunicipal de passageiros que atuam como Transportadoras Turísticas, Agências de Turismo e Agências de Viagens e que operem os serviços de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, devem estar cadastradas junto à AGER/MT através do Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos."
II - o art. 5º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Os veículos que operam o serviço de Fretamento Turístico e Contínuo devem ser ônibus com capacidade acima de 21 (vinte e um) passageiros e microônibus com capacidade até 20 (vinte) passageiros, licenciados no DETRAN/MT na categoria aluguel e deverão ter idade máxima conforme estabelecido nos incisos abaixo discriminados:"
III - o art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Para utilização de veículos de terceiros, a interessada deve apresentar Contrato de Locação com firma reconhecida em Cartório de Registro Notarial de Títulos e Documentos, contendo no mínimo as seguintes informações:
I - razão social ou nome das partes, com CNPJ ou CPF;
II - especificação das características do veículo;
III - vigência do contrato.
IV - o art. 8º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para emissão ou renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC junto ao Protocolo da AGER/MT, devendo estar acompanhado de todos os documentos obrigatórios, elencados nesta Resolução, em fotocópias autenticadas no que se referem às alíneas b, c, d e h do inciso I.
I - Do Autorizatário:
a) Requerimento dirigido à Presidência da AGER/MT;
b) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou proprietários;
c) Contrato Social, Registro de Firma Individual (ato constitutivo e última alteração contratual) registrada na JUCEMAT, ou Certificado de Microempreendedor Individual, contendo como objeto social o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.
d) Alvará de Licença da Prefeitura de onde está sediada a empresa;
e) Comprovante de Inscrição Estadual;
f) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
g) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual de Mato Grosso;
h) Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;
i) Comprovante de pagamento referente à emissão ou à renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC;
j) Certidões de Regularidade relativas ao INSS e FGTS;
k) Certificado CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo/SEDTUR/MT;
l) Comprovante de endereço.
II - Do Veículo:
a) Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, licenciado no Estado de Mato Grosso e atualizado conforme calendário do DETRAN/MT na categoria aluguel, exceto o veículo com contrato de arrendamento mercantil "leasing", com gravame no CRLV;
b) Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório (RCO) em vigência;
c) Laudo de Vistoria Veicular válido e com fotos das laterais, frente e traseira do veículo."
IV - o art. 9º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º .....
I - contratante;
II - origem, destino e itinerário das viagens;
III - dias e horários das viagens."
Art. 2º Revogam-se o § 2º do art. 3º e o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 005/2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.
Eduardo Alves de Moura
Presidente Regulador - AGER/MT