Resolução URBS nº 9 DE 19/07/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 jul 2019

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

- Considerando o requerimento do SETRANSP protocolizado sob nº 01-065185/2019, em 04 de junho de 2019, solicitando a correção contratual da tarifa técnica;

- Considerando que a correção do cálculo de pessoal foi contemplada na resolução DIR/006/2019, conforme o Termo de Aditivo Cojunto nº 06 firmado entre a URBS e os Consórcios, como estabelece o Anexo III do edital 005/2009;

- Considerando que foram aplicados os reajustes econômicos contratuais;

- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2019;

- considerando que no fluxo de caixa do Fundo de Urbanização de Curitiba, foram considerados 6 (seis) períodos tarifários;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 5,1964, (cinco reais, dezenove centavos e sessenta e quatro décimos de centavos) o valor da tarifa técnica (Tt) de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 26 de fevereiro a 31 de março de 2019.

Art. 2º Fixar em R$ 5,2124, (cinco reais, vinte e um centavos e vinte e quatro décimos de centavos) o valor da tarifa técnica (Tt) de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 01 de abril a 23 de abril de 2019.

Art. 3º Fixar em R$ 5,1075, (cinco reais, dez centavos e setenta e cinco décimos de centavos) o valor da tarifa técnica (Tt) de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 24 de abril a 30 de abril de 2019.

Art. 4º Fixar em R$ 5,2612, (cinco reais, vinte e seis centavos e doze décimos de centavos) o valor da tarifa técnica (Tt) de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 01 de maio a 31 de maio de 2019.

Art. 5º Fixar em R$ 5,2680, (cinco reais, vinte e seis centavos e oitenta décimos de centavos) o valor da tarifa técnica (Tt) de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 01 de junho a 30 de junho de 2019.

Art. 6º Fixar em R$ 5,2151, (cinco reais, vinte e um centavos e cinquenta e um décimos de centavos) o valor da tarifa técnica (Tt) de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, com vigência a partir de 01 de julho 2019.

Art. 7º O cálculo para a obtenção da tarifa técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 8º A composição da tarifa técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no anexo da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 9º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da assinatura.

Curitiba, 19 de julho de 2019.

OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente,

DENISE MARIA VILELA - Diretor Administrativo e Financeiro,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 19 de julho de 2019.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO