Resolução CE nº 9 DE 06/02/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 fev 2020
A presente Resolução aprova reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.
O Conselho Executivo - CE, em sessão realizada nesta data, no uso das suas atribuições superiores e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs 2080/2020-0 e 2081/2020-5 onde as empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros apresentam estudo sobre a necessidade de reajuste no valor das passagens por ônibus;
Considerando a necessidade de renovação e ampliação da frota, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, por fim, a garantia da segurança e do conforto da população usuária do Sistema;
Considerando que o transporte intermunicipal de características urbanas é similar ao transporte urbano;
Considerando que os ônibus dos serviços intermunicipais de características urbanas trafegam pelas mesmas vias e usam os mesmos pontos de parada dos serviços urbanos;
Considerando que o sistema de transporte intermunicipal não deve fazer concorrência desleal com o sistema de transporte urbano;
Resolve, pela maioria dos seus membros:
Art. 1º Autorizar o reajuste médio de 5,0% (cinco por cento), no valor das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características rodoviárias e nas linhas intermunicipais de características urbanas e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, todas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, conforme tabela de tarifas das principais linhas anexa;
Art. 2º Nenhuma tarifa, aplicada aos serviços de transporte intermunicipal de características urbanas, poderá ter valor inferior à tarifa adotada para os serviços urbanos da Região Metropolitana do município de sua atuação;
Art. 3º Estabelecer que os novos valores das tarifas entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro do corrente ano.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2020.
Engº. Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente
DER-PB
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro Armando Duarte Marinho
Diretor de Operações
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica