Resolução CE nº 9 DE 06/02/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 fev 2020

A presente Resolução aprova reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.

O Conselho Executivo - CE, em sessão realizada nesta data, no uso das suas atribuições superiores e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs 2080/2020-0 e 2081/2020-5 onde as empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros apresentam estudo sobre a necessidade de reajuste no valor das passagens por ônibus;

Considerando a necessidade de renovação e ampliação da frota, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, por fim, a garantia da segurança e do conforto da população usuária do Sistema;

Considerando que o transporte intermunicipal de características urbanas é similar ao transporte urbano;

Considerando que os ônibus dos serviços intermunicipais de características urbanas trafegam pelas mesmas vias e usam os mesmos pontos de parada dos serviços urbanos;

Considerando que o sistema de transporte intermunicipal não deve fazer concorrência desleal com o sistema de transporte urbano;

Resolve, pela maioria dos seus membros:

Art. 1º Autorizar o reajuste médio de 5,0% (cinco por cento), no valor das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características rodoviárias e nas linhas intermunicipais de características urbanas e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, todas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, conforme tabela de tarifas das principais linhas anexa;

Art. 2º Nenhuma tarifa, aplicada aos serviços de transporte intermunicipal de características urbanas, poderá ter valor inferior à tarifa adotada para os serviços urbanos da Região Metropolitana do município de sua atuação;

Art. 3º Estabelecer que os novos valores das tarifas entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro do corrente ano.

Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2020.

Engº. Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Diretor Superintendente

DER-PB

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transportes

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica