Resolução CEDERURAL/SAR nº 9 DE 24/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Confere nova redação à RESOLUÇÃO nº 10/2021/SAR/CEDERURAL, que dispõe sobre o Programa Estadual de Subvenção de Juros - Investe AGRO-SC, de 11 de março de 2021.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 21/06/2022,

Considerando a RESOLUÇÃO nº 10/2021/SAR/CEDERURAL, que instituiu o Programa Estadual de Subvenção de Juros - Investe AGRO-SC;

Considerandoa elaboração do Plano Plurianual da Epagri - PPA 2022 a 2025, alterando prioridades estaduais e das Unidades de Gestão Técnica - UGTs,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação ao Art. 3º da Resolução nº 010/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021:

(.....)

Art. 3º (.....)

§ 1º (.....)

II - Linhas de apoio com abrangência: Estadual: Poderão ser apoiados projetos, em todo o território catarinense, para investimentos em: Reconversão de sistemas produtivos visando adequação ao programa Agroconsciente; 1.Aquicultura e Pesca Artesanal; 2.Apicultura; 3.Energias renováveis; e 4. Agregação de Valor e Turismo Rural. b. Regional: são definidas com participação da sociedade civil, de acordo com as prioridades da área de abrangência das Unidades de Gestão Técnica (UGT) da Epagri, conforme a tabela abaixo:

Região PRIORIDADE
Chapecó e Xanxerê UGT 1 Grãos, Apicultura, Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto e Horticultura (fruticultura e olericultura)
Campos Novos e Concórdia UGT 2 Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Grãos, Agregação de Valor, Horticultura (fruticultura e olericultura)
Lages e São Joaquim UGT 3 Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Grãos e Fruticultura
Canoinhas UGT 4 Pecuária (leite corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Fruticultura e Grãos
Rio do Sul UGT 5 Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto, Grãos, Agregação de Valor e Horticultura (fruticultura e olericultura)
Itajaí e Joinville UGT 6 Grãos, Fruticultura, Olericultura e Aquicultura e Pesca.
Florianópolis UGT 7 Olericultura, Fruticultura, Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto e Aquicultura e Pesca
Criciúma e GR Tubarão UGT 8 Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Fruticultura e Grãos.
Palmitos e São Miguel do Oeste UGT 9 Agregação de Valor, Conservação de Água e Solo, Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Horticultura
Videira UGT 10 Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Piscicultura, Fruticultura.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 010/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

RICARDO MIOTTO TERNUS

PRESIDENTEDO CEDERURAL