Resolução COEMA nº 9 DE 01/08/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 ago 2024
Altera a Resolução Coema Nº 7/2019, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art. 9º , XIV, "a", da Lei Complementar Nº 140/2011.
Art. 1º. No Anexo I da Resolução Coema nº07, de 12 de setembro de 2019, a tabela dos códigos 09.04, 28.01, 28.02, e 28.04 passam a vigorar com a seguinte redação:
CÓD | GRUPO DE ATIVIDADE | PPD | PORTE | COMPETÊNCIA |
INCONSIDERÕES/ TÉCNICAS |
09.00 | SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO | ||||
09.04 | Linhas de Trans- missão acima de 138 kV | A | Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | impacto regional | - |
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CÓD | GRUPO DE ATIVIDADE | PPD | PORTE | COMPETÊNCIA |
INCONSIDERÕES/ TÉCNICAS |
28.00 | SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO | ||||
28.01 | Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel | M | Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | impacto regional | - |
28.02 | Estação Repetidora -Sistema de Telecomunicações | B | Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | impacto regional | - |
28.04 | Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente | B | Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | impacto regional | - |
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE DO COEMA