Resolução SEMFAZ/GAB nº 9 DE 11/11/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 nov 2024

Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2025 passa a vigorar com o valor de R$ 103,67 (cento e três reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2023 a outubro de 2024, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2024.

Paragrafo único. O valor percentual aplicado foi de 4,76854%, e o índice de correção no período foi de 1,0476854, em relação ao valor da UPF 2024, estabelecido pela Resolução nº 007/2023/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.600, de 14 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, série histórica do período de novembro/2023 a outubro/2024

Ordem

Período

Variação em %

Variação

Fator Unitário

Fator Unitário Acumulado

Variação da UPF

no período de nov/2023 a

out/2024

0

out/23

     

1,0481925

98,95

1

nov/23

0,28

0,0028

1,0028

1,0028000

99,23

2

dez/23

0,56

0,0056

1,0056

1,0084157

99,78

3

jan/24

0,42

0,0042

1,0042

1,0126510

100,20

4

fev/24

0,83

0,0083

1,0083

1,0210560

101,03

5

mar/24

0,16

0,0016

1,0016

1,0226897

101,20

6

abr/24

0,38

0,0038

1,0038

1,0265759

101,58

7

mai/24

0,46

0,0046

1,0046

1,0312982

102,05

8

jun/24

0,21

0,0021

1,0021

1,0334639

102,26

9

jul/24

0,39

0,0039

1,0039

1,0374944

102,66

10

ago/24

-0,02

-0,0002

0,9998

1,0372869

102,64

11

set/24

0,44

0,0044

1,0044

1,0418510

103,09

12

out/24

0,56

0,0056

1,0056

1,0476854

103,67

. Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2025

103,67

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil.

Nota: Fator de correção de novembro de 2023 a outubro de 2024 é = 1,0476854, logo, a correção da UPF para 2025 é dada por 1,0476854 x R$ 98,95 (UPF de 2024) = R$ 103,67.

Publicado por: Jussara Gonçalves Das Neves

Código Identificador:D986FDD7