Resolução SEMFAZ/GAB nº 9 DE 11/11/2024
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 nov 2024
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2025 passa a vigorar com o valor de R$ 103,67 (cento e três reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2023 a outubro de 2024, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2024.
Paragrafo único. O valor percentual aplicado foi de 4,76854%, e o índice de correção no período foi de 1,0476854, em relação ao valor da UPF 2024, estabelecido pela Resolução nº 007/2023/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.600, de 14 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, série histórica do período de novembro/2023 a outubro/2024
Ordem |
Período |
Variação em % |
Variação |
Fator Unitário |
Fator Unitário Acumulado |
Variação da UPF |
no período de nov/2023 a out/2024 |
||||||
0 |
out/23 |
1,0481925 |
98,95 |
|||
1 |
nov/23 |
0,28 |
0,0028 |
1,0028 |
1,0028000 |
99,23 |
2 |
dez/23 |
0,56 |
0,0056 |
1,0056 |
1,0084157 |
99,78 |
3 |
jan/24 |
0,42 |
0,0042 |
1,0042 |
1,0126510 |
100,20 |
4 |
fev/24 |
0,83 |
0,0083 |
1,0083 |
1,0210560 |
101,03 |
5 |
mar/24 |
0,16 |
0,0016 |
1,0016 |
1,0226897 |
101,20 |
6 |
abr/24 |
0,38 |
0,0038 |
1,0038 |
1,0265759 |
101,58 |
7 |
mai/24 |
0,46 |
0,0046 |
1,0046 |
1,0312982 |
102,05 |
8 |
jun/24 |
0,21 |
0,0021 |
1,0021 |
1,0334639 |
102,26 |
9 |
jul/24 |
0,39 |
0,0039 |
1,0039 |
1,0374944 |
102,66 |
10 |
ago/24 |
-0,02 |
-0,0002 |
0,9998 |
1,0372869 |
102,64 |
11 |
set/24 |
0,44 |
0,0044 |
1,0044 |
1,0418510 |
103,09 |
12 |
out/24 |
0,56 |
0,0056 |
1,0056 |
1,0476854 |
103,67 |
. Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2025 |
103,67 |
|||||
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil. |
||||||
Nota: Fator de correção de novembro de 2023 a outubro de 2024 é = 1,0476854, logo, a correção da UPF para 2025 é dada por 1,0476854 x R$ 98,95 (UPF de 2024) = R$ 103,67. |
Publicado por: Jussara Gonçalves Das Neves
Código Identificador:D986FDD7