Resolução SF nº 90 de 23/12/1994
Norma Federal
Dispõe sobre a estrutura básica da Subsecretaria de Administração de Pessoal, e dá outras providências.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. A Subsecretaria de Administração de Pessoal passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Seção de Apoio Administrativo;
III - Serviço de Apoio Técnico;
IV - Serviço de Administração de Cargos e Funções;
V - Serviço de Aposentadorias e Pensões;
VI - Serviço de Pagamento de Pessoal;
VII - Serviço de Documentação e Arquivo;
VIII - Serviço de Direitos e Deveres.
Art. 2º. À Subsecretaria de Administração de Pessoal compete coordenar, orientar, controlar e executar a política de pessoal adotada para o Senado Federal.
Art. 3º. Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular e executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. À Seção de Apoio Administrativo compete receber, controlar e distribuir o matéria. e o expediente da Subsecretaria; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do órgão; proceder ao controle interno do pessoal; e executar outras atividades correlatas.
Art. 5º. Ao Serviço de Apoio Técnico compete prestar assessoramento técnico à Subsecretaria de Administração de Pessoal; coordenar as atividades de acompanhamento e atualização da legislação referente a pessoal, e as de divulgação de atos e fatos relacionados com a Administração de Pessoal; e executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Apoio Técnico:
I - Seção de Divulgação;
II - Seção de Legislação e Jurisprudência.
Art. 6º. À Seção de Divulgação compete editar o Boletim Administrativo do Pessoal; preparar e encaminhar à publicação, nos órgãos de divulgação, as matérias relativas a pessoal; e executar outras atividades correlatas.
Art. 7º. À Seção de Legislação e Jurisprudência compete acompanhar, selecionar, coletar, consolidar e manter em arquivo atualizado as normas administrativas; pesquisar a legislação e normas de interesse da Subsecretaria de Administração de Pessoal; e executar outras atividades correlatas.
Art. 8º. Ao Serviço de Administração de Cargos e Funções compete promover estudos visando adequar a estrutura de cargos e funções às necessidades institucionais do Senado Federal; coordenar as atividades de admissão, movimentação, desligamento e progressão funcional do servidor; e executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Administração de Cargos e Funções:
I - Seção de Controle de Cargos e Funções;
II - Seção de Admissão e Controle de Lotação.
Art. 9º. À Seção de Controle de Cargos e Funções compete administrar o Quadro de Pessoal e manter atualizado o Plano de Carreiras; promover a avaliação de desempenho dos servidores; e executar outras atividades correlatas.
Art. 10. À Seção de Admissão e Controle de Lotação compete executar as atividades de admissão e desligamento, cadastramento e movimentação de pessoal; promover a avaliação de áreas perigosas e insalubres; e executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete coordenar as atividades de concessão, atualização e revisão de aposentadorias e pensões; coordenar as atividades de manutenção do cadastro de aposentados e pensionistas; e executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Aposentadorias e Pensões:
I - Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões;
II - Seção de Manutenção de Aposentadorias e Pensões.
Art. 12. À Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões compete preparar os processos de aposentadorias e pensões; calcular proventos e pensões; instruir os processos de revisão de aposentadorias; apostilar; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 13. À Seção de Manutenção de Aposentadorias e Pensões compete manter atualizado o cadastro de aposentados e pensionistas; elaborar mapa de tempo de serviço e efetuar as averbações pós-aposentadoria; subsidiar a instrução dos processos de aposentadoria, de revisão e de pensão; e executar outras atividades correlatas.
Art. 14. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal compete coordenar as atividades de elaboração das folhas de pagamento de pessoal ativo, aposentado e pensionista; projetar as despesas decorrentes das folhas de pagamento para fins orcamentários; verificar a disponibilidade orcamentária e financeira para efetivação de pagamentos; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Pagamento de Pessoal:
I - Seção de Pagamento de Pessoal Ativo;
II - Seção de Pagamento de Aposentados e Pensionistas.
Art. 15. À Seção de Pagamento de Pessoal Ativo compete elaborar a folha de pagamento do pessoal ativo; manter atualizadas as tabelas de vencimentos e descontos; expedir declaração de rendimentos; atualizar o Sistema de Processamento de Pagamento de Pessoal Ativo; cadastrar e controlar as pensões judiciais e consignatários; e executar outras atividades correlatas.
Art. 16. À Seção de Pagamento de Aposentados e Pensionistas compete elaborar a folha de pagamento do pessoal aposentado e pensionista; manter atualizadas as tabelas de vencimentos e descontos; expedir declaração de rendimentos; atualizar o Sistema de Processamento de Pagamento de Pessoal Aposentado e Pensionista; cadastrar e controlar as pensões judiciais e consignatários; e executar outras atividades correlatas.
Art. 17. Ao Serviço de Documentação e Arquivo compete gerenciar o Sistema de Processamento de Dados que dá suporte ao Cadastro Funcional; controlar o acesso a informações no Cadastro Funcional; coordenar as atividades de supervisão, organização e guarda de documentos funcionais; coordenar as atividades de manutenção e atualização de informações no Cadastro Funcional; orientar e supervisionar a eliminação periódica de documentos do arquivo; e executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Documentação e Arquivo:
I - Seção de Arquivo de Documentos;
II - Seção de Controle e Manutenção de Registros Cadastrais.
Art. 18. À Seção de Arquivo de Documentos compete organizar e arquivar documentos nas pastas funcionais; estabelecer critérios para manutenção de documentos em arquivo temporário e arquivo morto; efetuar o registro de arquivamento e desarquivamento de documentos; providenciar a averbação de tempo de serviço; expedir declarações e certidões relativas aos dados cadastrais; e executar outras atividades correlatas.
Art. 19. À Seção de Controle e Manutenção de Registros Cadastrais compete conferir os registros dos dados cadastrais e curriculares realizados pelos órgãos pertinentes, promovendo a correção de eventuais falhas; manter atualizados os códigos das tabelas do Histórico Funcional; sugerir alterações no Sistema de Cadastro Funcional; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 20. Ao Serviço de Direitos e Deveres compete coordenar as atividades de controle de freqüência do pessoal; gerir os programas de benefícios sociais; propor a implantação de novos benefícios; promover a atualização da legislação relativa aos benefícios sociais; supervisionar a prestação de contas relativas aos benefícios; e executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Direitos e Deveres:
I - Seção de Controle de Freqüência;
II - Seção de Benefícios Sociais.
Art. 21. À Seção de Controle de Freqüência compete manter o controle de freqüência do pessoal; propor a abertura de processo de abandono de cargo ou emprego de acordo com a legislação em vigor; instruir os processos relativos a licenças e afastamentos legais, efetuando os registros pertinentes; informar ao Serviço de Pagamento de Pessoal sobre os descontos a serem efetuados, decorrentes da ausência do pessoal; registrar as alterações funcionais nas carteiras de trabalho, quando for o caso; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 22. À Seção de Benefícios Sociais compete controlar a concessão de benefícios sociais, mantendo atualizados os valores; prestar contas dos benefícios concedidos; registrar dependentes para fins de imposto de renda, salário-família e assistência médica; instruir os processos para pagamento do auxílio natalidade e auxílio funeral; informar ao Serviço de Pagamento de Pessoal sobre os descontos de participação do servidor relativos aos benefícios concedidos; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 23. A Subsecretaria de Administração de Pessoal passa a contar com as funções comissionadas relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 24. Ao Assistente Técnico de Pessoal incumbe o assessoramento técnico nos assuntos administrativos da competência do seu órgão de lotação, e desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
PRESIDENTE
ANEXO