Resolução ARPE nº 90 DE 10/02/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 fev 2014
Homologa o Reajuste Anual da Tarifa Média praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
O Diretor Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE , no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, com base nos autos do Processo ARPE nº 7200031-4/2014 de 17 de janeiro de 2014, e
Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe q ue incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão firmado, em 05 de novembro de 1992, entre o Governo do Estado de Pernambuco e a COPERGÁS;
Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados pela COPERGÁS;
Resolve:
Art. 1 º Autorizar a aplicação do percentual de reajuste médio equivalente a 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) sobre as tarifas médias praticadas pela COPERGÁS para todos os segmentos de mercado.
Art. 2 º Homologar a Tabela Tarifária apresentada pela COPERGÁS decorrente da aplicação da variação do IGP-DI/FGV acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013, no percentual de 5,5278% (cinco inteiros e cinco mil e duzentos e setenta e oito décimos de milésimos por cento) para a recomposição da sua Margem Operacional Média Bruta de Distribuição, bem como da variação de 0,86% (oitenta e seis centésimos por cento) sobre o preço de aquisição do gás natural à Petrobras.
Art. 3 º Autorizar a COPERGÁS a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 4 º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de fevereiro de 2014.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
No exercício da Diretoria de Regulação Técnico-Operacional
Romero Neves Silveira Souza Filho
Diretor Administrativo Financeiro em exercício