Resolução SEMA nº 90 DE 13/04/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2017

Altera a Resolução SEMA nº 44, de 11 de outubro de 2011, que estabelece critérios técnicos a serem aplicados nas análises dos pedidos de outorga de águas subterrâneas de domínio do Estado de Mato Grosso.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997;

Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.612 de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a administração e conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº 44 de 11 de outubro de 2011 que trata dos critérios técnicos a serem aplicados nas análises dos pedidos de outorga de águas subterrâneas de domínio do Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 9º da Resolução nº 44 de 11 de outubro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 9º As captações subterrâneas escavadas manualmente, tais como cacimbas, cisternas, poços caipiras ou amazonas, estão dispensados de cadastro e outorga."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental

Presidente em Substituição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos