Resolução CODEFAT nº 902 DE 26/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2021
Altera a Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 927 DE 18/11/2021, com efeitos a partir de 01/12/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. Excepcionalmente, no prazo de até 30 de novembro de 2021, o credenciamento dos CTER poderá ser realizado por meio de autuação de processo administrativo, mediante a juntada dos documentos elencados no § 2º do art. 14 desta Resolução.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho