Resolução CODEFAT nº 902 DE 26/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2021

Altera a Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 927 DE 18/11/2021, com efeitos a partir de 01/12/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Excepcionalmente, no prazo de até 30 de novembro de 2021, o credenciamento dos CTER poderá ser realizado por meio de autuação de processo administrativo, mediante a juntada dos documentos elencados no § 2º do art. 14 desta Resolução.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho